STF decide contra contribuintes na cobrança de diferencial de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional Para isso, no entanto, é preciso que seja respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação. No total, foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023. As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

Ao longo do julgamento, os ministros divergiram quanto à matéria. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto, acompanhando o ministro Dias Toffoli, para considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022. Moraes foi acompanhado pela maioria do STF.

Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023. O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022. A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.

Fonte: https://oestadoce.com.br/economia/stf-decide-contra-contribuintes-na-cobranca-de-diferencial-de-icms/

Postado em 01.12.2023.

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