Banco de Horas

As empresas que desejarem estabelecer o regime de compensação de horas através da criação do Banco de Horas, nos termos do §2º do art. 59 da CLT, ou seja, com a compensação de um para um, no período de um ano, deverão registrar o documento com a respectiva pretensão junto ao SINDILOJAS, que cientificará o Sindicato Laboral no prazo máximo de 48 horas a contar do protocolo.

As empresas também deverão apresentar com o pedido de registro acima, um documento assinado por seus funcionários concordando com a implantação do regime de banco de horas.

Fica ressalvado o direito do empregador estabelecer o regime de compensação de banco de horas através de acordo individual escrito diretamente com o empregado, sem a necessidade de previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses, conforme prevê o art. 59, § 5º da CLT.

Valores:

Para empresas associadas ao SINDILOJAS (com contribuição associativa e negocial em dia), estão isentas de pagamento, devendo efetuar apenas o pagamento de uma taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por estabelecimento ao sindicato laboral;

R$ 300,00 para empresas Optantes do Simples Nacional (por estabelecimento), sendo 50% desse valor para o Sindicato Laboral e 50% para o Sindicato Patronal;

R$500,00 (quinhentos reais) para as demais empresas (por estabelecimento), sendo 50% desse valor para o Sindicato Laboral e 50% para o Sindicato Patronal.

Maiores informações entre já em contato através do (85) 3488-1177 (WhatsApp) ou pelo e-mail:bancodehoras@sindilojasfor.org.br.

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