A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou ontem, dia 08/02, a Instrução Normativa alterando os percentuais de carga tributária líquida para empresas com Regimes Especiais de Tributação de vários seguimentos.
Os contribuintes a seguir que possuam Regime Especial de Tributação celebrados junto com a SEFAZ CE, devem verificar os novos percentuais:
– ICMS Canal Hospitalar: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso I, do Decreto n.º 24.569/97;
– ICMS Canal Farma: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso II, do Decreto n.º 24.569/97;
– Decreto n.º 30.519/2011: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;
– Decreto n.º 31.066/2012: com base no art. 5.ºdo próprio decreto;
– Decreto n.º 32.900/2018: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;
– Decreto n.º 31.270/2013: com base no art. 5.ºdo próprio decreto.
DOE-CE
Postado em 09.02.2024.