Especialista explica quais as questões legais do Home Office

O teletrabalho, também chamado de trabalho remoto, ficou repentinamente popular durante a pandemia, quando muitas empresas precisaram deixar os empregados trabalhando em casa, ou como ficou conhecido, em home office.

Entre os funcionários, há quem prefira assim e há quem tenha contado os dias para voltar ao escritório. E entre as empresas, existem aquelas que não pensaram duas vezes ao declarar esse retorno, assim que autorizado pelos governos, e outras que até estudam a possibilidade de adotar de vez o trabalho à distância.

Implicações 

No entanto, quando se fala de relações trabalhistas, é sempre necessário conhecer e refletir sobre as questões legais, afinal existem regras que definem deveres e direitos de empresas e empregados. E, embora as regras para o trabalho remoto tenham sido flexibilizadas durante uma parte do ano, os empresários que pensam em optar pelo regime de maneira definitiva precisam estar cientes do que a lei diz sobre o assunto.

Regulamentação

O Doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio, Consultor Jurídico da Fecomércio Ceará, explica que o teletrabalho foi regulamentado na Reforma Trabalhista. Ele esclarece que, nessa modalidade, o trabalhador fica preponderantemente à distância, mas também pode ter uma parte da jornada cumprida na empresa: “o empregado pode, por exemplo, ficar três dias em casa, e dois na empresa”, elucida. Essa modalidade também exige que o trabalho seja “mediado por meios telemáticos, como um computador, um celular, a internet…”.

Já o que ficou conhecido como home office, devido ao isolamento social imposto por causa da pandemia, foi regulamentado pela Medida Provisória 927, com validade de março a julho de 2020, e tem algumas particularidades que o torna diferente do que diz a lei para o teletrabalho e tornaram a adoção dessa modalidade mais simples no período.

Eduardo explica que, de acordo com o que foi definido pela reforma trabalhista, o teletrabalho só pode ser definido mediante um acordo entre a empresa e o empregado. Já a Medida Provisória feita por conta da pandemia, deu ao empregador o direito de impor o trabalho remoto de forma unilateral, sem a necessidade de que o funcionário esteja de acordo.

No entanto, o consultor ressalta que, para as empresas que definiram o trabalho à distância no período de vigência da MP 927, o acerto que foi feito naquele momento continua tendo validade. Já para as que optaram por essa modalidade antes ou depois do período da MP, o que vale é a regra geral.

Responsabilidades e direitos

Uma questão que também gera muitas dúvidas a respeito do trabalho remoto é com relação às despesas que o empregado pode ter para conseguir realizar a atividade de fora do escritório. De acordo com a lei da Reforma Trabalhista, deve ser definido em contrato se a empresa vai arcar com custos como internet e telefone, por exemplo. Uma das opções é definir uma ajuda de custo que o empregador dará ao empregado para cobrir essas despesas, mas tudo depende do contrato firmado entre eles.

Eduardo Pragmácio também ressalta que, em princípio, o empregado que trabalha remotamente não está sujeito ao controle de jornada e, por isso, não tem direito a receber horas-extras. Porém, ele explica que “se a empresa utiliza os meios telemáticos como forma de controle dessa jornada, pode-se criar um passivo de horas extras”. Ou seja, se a empresa controla as horas trabalhadas, por meio de um sistema, por exemplo, ou mesmo de aplicativos de mensagem, ela pode sim ter que pagar por horas trabalhadas a mais.

Saúde do trabalhador

O consultor também chama a atenção para o cuidado que o empregador precisa ter com a saúde do trabalhador, desde a saúde física até a saúde mental, que também pode ser afetada quando o espaço da casa se confunde com o espaço de trabalho. Nesse contexto, também é preciso estar atento à ergonomia do trabalhador, para evitar problemas causados por má postura. “O empregador tem o dever de levar a informação mais correta para o trabalhador, de forma a evitar o adoecimento”, completa Eduardo Pragmácio.

Serviço

As questões legais do teletrabalho e outros assuntos ligados ao Direito Empresarial foram tema do episódio 60 do Mundo Fecomércio.

Fonte: http://www.blogdareginacarvalho.com.br/node/2481

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