Ceará: REFIS facilita condições para cearenses quitarem dívidas relacionadas a ICMS, IPVA, ITCD, Arce e taxas do Detran

O Governo do Estado do Ceará sancionou a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado.

O novo Refis, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará, prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.

O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão.

O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

SEFAZ CE

Fonte: https://taxpratico.com.br/pagina/ceara-refis-facilita-condicoes-para-cearenses-quitarem-dividas-relacionadas-a-icms-ipva-itcd-arce-e-taxas-do-detran

Postado em 05.12.2023.

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