Tire suas dúvidas sobre a criminalização da inadimplência do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à decisão de tratar como crime dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado e não pago, enquadrando caso como apropriação indevida de dinheiro de tributos. Na prática, isso significa que os responsáveis por empresas que declararem o pagamento do imposto estadual, mas, por algum motivo, não fizerem o recolhimento estarão sujeitos a responder por crime punível com até dois anos de prisão.

A decisão do STF foi referente ao julgamento do recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. Acusado de apropriação indébita tributária, o empresário foi, inicialmente, absolvido, mas depois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento no caso, decidindo que se trata sim de crime e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária, punido com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. A defesa do advogado recorreu ao STF, que manteve a decisão do STJ.

No entanto, a decisão se cada caso será tratado ou não como crime, será feita individualmente. Hamilton Sobreira, advogado e consultor tributário da Fecomércio-CE, explica essa decisão do STF e tira as principais dúvidas sobre a criminalização da inadimplência do ICMS. Confira no vídeo!

https://g1.globo.com/ce/ceara/especial-publicitario/sistema-fecomercio/radar-do-comercio/noticia/2020/01/30/tire-suas-duvidas-sobre-a-criminalizacao-da-inadimplencia-do-icms.ghtml

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