Governo do Ceará decreta medidas para reduzir impactos econômicos

Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos devido às medidas de combate ao novo coronavírus, o governador Camilo Santana assinou, na última terça-feira (24), decreto que estabelece a suspensão de alguns prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, além de prorrogar outros. Entre as determinações está a suspensão por 60 dias dos prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento. Essa medida é contada a partir da data da publicação do Decreto n° 33.510/2020, de 16 de março.

A Secretaria da Fazenda do Ceará explica que também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa 79/2019.
O decreto suspende, por 60 dias, os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração. Nesse período, não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários. O governador decidiu ainda prorrogar por 60 dias, contados a partir do último 16 de março, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem como os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.

De acordo com o decreto, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O prazo será contado a partir de 20 de março.

Documentação
Outra medida importante foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.
Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.
Na tarde de ontem, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, realizou uma live no Instagram da Sefaz/CE para explicar as medidas. Ela ressaltou a importância de nta para contadores, advogados e contribuintes se informarem com atenção às novas medidas. Também destacou que todos os servidores estão trabalhando remotamente e todos os canais estão disponíveis para sanar as dúvidas. “É uma crise grave, que vai trazer graves impactos econômicos, mas estamos tentando suavizar isso”, disse.
Outro destaque foi para a entrada de cargas no Estado. Fernanda afirmou que não existe restrição para entrada de mercadorias, desde que sejam lícitas, sobretudo para garantir o abastecimento.

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