Fique Atento!!! – Obrigação para recolhimento do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal termina em 31/08/2018

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) até o presente momento deverá ser extinto no dia 31/08/2018, caso não haja alteração na legislação.

Fundamentação legal:

LEI Nº 16.097, 27 de julho de 2016.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 24 (vinte e quatro) meses, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação do decreto regulamentador (Decreto 32.013/2016).

DECRETO Nº 32.013, de 16 de agosto de 2016.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018.

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