Fase do eSocial para empresas que faturam até R$ 78 milhões começa na quarta-feira (10)

Sistema permite envio de informações sobre trabalhadores de forma unificada; veja o cronograma.

Começa nesta quarta-feira (10) a segunda fase do eSocial. O sistema concentra em uma única plataforma dados trabalhistas, fiscais e previdenciários fornecidos pelas empresas. Esta fase é destinada a empreendimentos com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não tenham optado pelo Simples. O envio das informações sobre trabalhadores e seus vínculos empregatícios deve ocorrer até 9 de janeiro de 2019.

eSocial substitui o modelo de entrega dos dados de trabalhadores, que até então exigia a comunicação de informações a diferentes órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Receita Federal. As empresas que descumprirem o cronograma de envio de dados pelo eSocial estão sujeitas a penalidades e multa.

O programa teve início no primeiro semestre de 2018 e prevê cinco fases. A terceira etapa tem início em 10 de janeiro de 2019, quando as empresas integrantes do Simples Nacional, incluindo as MEI, instituições sem fins lucrativos e pessoas físicas (que compõem o terceiro grupo), devem enviar informações ao sistema.

Entenda o eSocial
Os empregadores devem comunicar ao governo federal as informações sobre os trabalhadores. Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é possível fazer o envio de forma unificada. Cada grupo de empresas tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.

Na primeira, devem ser comunicados os “eventos de tabela”, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à Segurança e Saúde.

O objetivo do programa é simplificar o envio das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e reduzir a burocracia para as empresas. A comunicação de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão do governo.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema aos empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, de acordo com o Decreto 8.373/2014. Cabe ao Comitê definir o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

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