Empresas optante pelo Simples nacional devem parcelar débitos até 31 de janeiro mesmo sem REFIS

O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano.

Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.

Orientamos que todos os micro e pequenos empresários optante pelo simples façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018.​

​Fonte: Controlpax Contabilidade e Gestão​

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