Atenção Lojistas, SEFAZ/CE publica novas atividades obrigadas a adquirirem o Módulo Fiscal Eletrônico

Desde ontem (02), foi publicada do Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa n° 38/2018 que acrescentou diversas atividades na obrigatoriedade da aquisição do Módulo Fiscal Eletrônico como já era previsto. Verifique abaixo se sua empresa se enquadra como atividade principal em um destes CNAEs; Se sim, sua empresa é obrigada a adquirir o MFE conforme cronograma abaixo.

  • Obrigados a partir de 1° de fevereiro até abril de 2017:
  1. 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  2. 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
  3. 4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  4. 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
  • Obrigados a partir de 16 de outubro 2017 a 15 de janeiro de 2018:

a) 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;

  1. b) 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;
  2. c) 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
  3. d) 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;
  4. e) 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;
  5. f) 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para

motocicletas, motos e motonetas;

  1. g) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para

veículos;

  1. h) 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;
  2. i) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;
  3. j) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;
  4. k) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;
  5. l) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
  6. m) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;
  7. n) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;
  8. o) 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;
  9. p) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
  10. q) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;
  11. r) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
  12. s) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
  13. t) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos

recreativos; peças e acessórios;

  1. u) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;
  2. v) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;
  3. w) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;
  4. x) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;
  5. y) 5611-2/01 Restaurantes e similares;
  6. z) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir

bebidas;

z.1) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria,fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;

z.2) 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;

z.3) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

z.4) 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para

banquetes, coquetéis e recepções;

z.5) 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;

z.6) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo

  • Obrigados a partir de 1° de agosto a 31 de outubro de 2018
  1. a) 451 Comércio de veículos automotores;
  2. b) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes;
  3. c) 474 Comércio varejista de material de construção;
  4. d) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
  5. e) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
  6. f) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
  7. g) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;
  8. h) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
  9. i) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
  10. j) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  11. k) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  12. l) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;
  13. m) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados;
  14. n) 551 Hotéis e similares.

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