A prefeitura de Fortaleza publicou a Lei de n° 10.741/2018 no qual obriga os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços a instalarem lavatórios com toalhas em papel e dispenser para sabão liquido, além de embalagem com preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, em local de fácil acesso e visibilidade.
O prazo para a instalação dos equipamentos é de 180 dias a contar da publicação da lei que ocorreu em 19 de Junho de 2018.
A quantidade de quantos equipamentos deverá ter cada estabelecimento será definida de acordo com a área do estabelecimento conforme abaixo:
– Até 80m² deverão ter pelo menos 1 (uma) unidade de cada equipamento.
– Entre 81 e 160m² deverão ter 02 (duas) unidades de cada equipamento.
– Acima de 160m² é exigido um dispenser a cada 80m².
O Poder Executivo expedirá regulamento para disposições relacionadas ao estabelecimento de sanções pelo descumprimento, bem como indicação do órgão municipal competente para exercer a fiscalização dos estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e de serviços alcançados por esta Lei.
Fonte: Lei municipal n° 10.741/2018 publicada no DOU em 19.06.2018 – http://apps.fortaleza.ce.gov.br/diariooficial/download-diario.php?objectId=workspace://SpacesStore/42534dc2-83cf-4980-939f-18961d6fca97;1.0&numero=16283
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