Publicado o Decreto sobre taxas dos alvarás de funcionamento e registro sanitário

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOS

A taxa será cobrada no licenciamento inicial e será renovada anualmente ou sempre que tiver alteração de área do imóvel utilizado, modificação do endereço, de atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada.

A renovação da licença e o pagamento da taxa serão realizados:

I – até o último dia útil do mês seguinte ao que completar um ano da licença inicial;

II – até o último dia útil do mês seguinte ao que houver alteração de área do imóvel utilizado, modificação do endereço, de atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada.

A taxa será determinada com base na área construída do imóvel destinado ao estabelecimento, e o valor da taxa será de:

Para estabelecimentos com área superior a 40 m² (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por cada metro quadrado excedente:

  1. a) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para imóveis de até 30.000m² (trinta mil metros quadrados); ou
  2. b) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para imóveis acima de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).

O estabelecimento que exercer as suas atividades sem a prévia licença e o pagamento da taxa será considerado clandestino e ficará sujeito à interdição, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA

A TLS será cobrada no licenciamento inicial e será renovada anualmente e sempre que houver alteração de área do imóvel utilizado, modificação do endereço, de atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada.

A Taxa de Licença Sanitária será determinada com base na área construída utilizada pelo estabelecimento e conforme o grau de risco das atividades econômicas a serem licenciadas, observando os seguintes parâmetros:

I – atividades de alto risco:

  1. a) estabelecimentos com área superior a 40m² (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por cada metro quadrado excedente:
  2. i) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para imóveis de até 30.000m² (trinta mil metros quadrados); ou
  3. ii) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para imóveis acima de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).

II – atividades de baixo risco:

  1. a) estabelecimentos com área superior a 40m² (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 76,67 (setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) acrescido de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) por cada metro quadrado excedente:
  2. i) até o limite de R$ 1.666,00 (hum mil seissentos e sessenta e seis reais) para imóveis de até 30.000m² (trinta mil metros quadrados); ou
  3. ii) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para imóveis acima de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).

Quando o estabelecimento a ser licenciado possuir atividades de alto e baixo risco, será cobrada a taxa correspondente à de alto risco.

Fonte: Decreto n° 14.231 de 14 de Junho de 2018 – http://apps.fortaleza.ce.gov.br/diariooficial/download-diario.php?objectId=workspace://SpacesStore/dcf3c8f8-7d12-4c38-9c19-0ac63b8737a8;1.1&numero=16280

Assessoria contabil Sindilojas

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