Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.

O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC11786.360,45
AL322.190.022,72
AM54 3.674.803,41
AP7 661.944,13
BA13810.295.392,61
CE947.850.716,72
DF726.134.387,5
ES674.637.955,43
GO127 10.454.393,89
MA423.365.640,09
MG29525.366.011,51
MS57 3.963.553,2
MT785.889.807,29
PA796.376.311,79
PB373.234.408,26
PE10712.173.337,87
PI302.129.824,73
PR19918.100.317,59
RJ27421.802.419,94
RN332.175.990,87
RO242.064.507,67
RR6406.383,8
RS17713.882.050,65
SC15214.296.402,31
SE273.235.373,6
SP1.224112.653.647,62
TO121.288.260,21
TOTAL3.455 R$ 299.090.225,86

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

por RFB

Fonte: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-oferece-oportunidade-de-regularizacao-de-divergencias-de-pis-e-cofins/?utm_source=Mailerlite%20-%20notícias&utm_medium=email&utm_campaign=noticias_contabeis_da_tarde&utm_term=2026-08-31