Contribuições

O recolhimento da Contribuição Sindical é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade das categorias econômicas perante os empregadores, o Estado e a própria sociedade. Para que o seu sindicato empresarial continue sendo representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses dos comerciantes. Somente com o apoio dos representados que são os maiores beneficiados com as ações implementadas pelo Sindilojas Fortaleza é possível alcançar nossos objetivos.

A Contribuição Sindical é facultativa, mas ainda é uma das principais fontes de custeio das entidades sindicais, principalmente as patronais, que defendem a sua empresa. Ela é, sem dúvida, o caminho para que você possa contribuir com a manutenção do seu sindicato, que atua diretamente em favor dos comerciantes. Ao decidir recolher a citada contribuição, você lojista estará fortalecendo sua categoria.

Vencimento: 31/01/2026.

Veja tabela de cálculo abaixo:

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei n° 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e $$ 3°, 4° e 5° do art. 580 da CLT).

TABELA II – Contribuição Sindical Patronal
Faixa Capital Social (R$) Alíquota (%) Parcela a Adicionar (R$)
1 de 0,01 até 42.312,75 Contribuição Mínima 338,50
2 de 42.312,76 até 84.625,50 0,80% -
3 de 84.625,51 até 846.255,00 0,20% 507,75
4 de 846.255,01 até 84.625.500,00 0,10% 1.354,01
5 de 84.625.500,01 até 451.336.000,00 0,02% 69.054,41
6 acima de 451.336.000,01 Contribuição Máxima 159.321,61

Valor Base: R$ 564,17

Solicite já sua guia para recolhimento preenchendo dados abaixo ou se preferir envie e-mail para administrativo@sindilojasfor.org.br

Atenção para o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2026 – Vencimento: 31 de Março

Conforme cláusula 8ª do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, todas as empresas do comércio varejista e lojista representadas pelo SINDILOJAS e SINDIMAC (Segmento Material de Construção), devem realizado o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal até o dia 31 de Março/2026.

Essa contribuição tem o objetivo de manter as entidades cada vez mais fortes e atuantes na defesa dos interesses de seus representados.

De acordo com a determinação do Art. 513 “e” da CLT e reforçado pelas decisões recentes do STF, a referida contribuição é obrigatória para todos os lojistas, membros da categoria econômica, independentemente de filiação.

Solicite já seu boleto através do e-mail admnistrativo@sindilojasfor.org.br informando Razão Social e o(s) CNPJ(s).

Dúvidas ou maiores informações entre em contato conosco através do WhatsApp (85) 3488-1177.

Conforme Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e Estatuto Social da entidade, todas as empresas do comércio varejista e lojista representadas pelo SINDILOJAS Fortaleza e SINDIMAC (Material de Construção), devem realizar o devido recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal.

Essa contribuição tem o objetivo de manter as entidades cada vez mais forte e atuante na defesa dos interesses de seus representados.

Alguns dos benefícios incluem:

Representação e defesa de interesses: possibilitar representar e defender os interesses dos empregadores em negociações coletivas, acordos trabalhistas e junto aos órgãos governamentais.

Negociação coletiva: participar de negociações coletivas com sindicatos de trabalhadores, buscando estabelecer condições de trabalho justas e equilibradas para ambas as partes.

Capacitação e treinamento: realizar programas de capacitação, workshops e treinamentos voltados para gestão empresarial, legislação trabalhista e outras áreas relevantes, auxiliando em melhores práticas e eficiência operacional.

Representação institucional: fortalecer a representação institucional do sindicato patronal em fóruns, comitês e conselhos que influenciam políticas públicas e regulamentações que afetam o ambiente empresarial.

Mediação de conflitos: atuar na mediação de conflitos entre empresas e trabalhadores, buscando soluções negociadas e pacíficas para disputas trabalhistas e outras questões laborais.

Promoção de melhores práticas: promover melhores ferramentas empresariais, éticas e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das empresas associadas.

Esses benefícios são essenciais para fortalecer o sindicato patronal como uma entidade representativa eficaz, capaz de apoiar e defender os interesses dos empregadores em diversos aspectos relacionados ao ambiente de trabalho e às relações laborais.

Não deixe de realizar o recolhimento, pois ela é de grande importância para o seu sindicato patronal.

Torne seu Sindicato Empresarial FORTE e REPRESENTATIVO!!!

* Vencimento: 31/Julho/2026

* Valores:

R$ 405,25 (25% Salário Mínimo) – Para Empresas Optantes do Simples Nacional;

R$ 810,50 (50% Salário Mínimo) – Para as demais Empresas.

Solicite já seu boleto através do e-mail administrativo@sindilojasfor.org.br

Qualquer dúvida estamos a disposição através do WhatsApp (85) 3488-1177.