Empresas têm 30 dias para se recadastrar no PAT e podem perder inscrição se não cumprirem prazo.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 8 de setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.582, estabelecendo prazo de 30 dias corridos para que as empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) concluam o recadastramento no novo sistema do programa.
O prazo começa a ser contado a partir da publicação da Portaria.
O procedimento deve ser realizado por meio do NovoPAT, plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho para centralizar a gestão do programa. O novo ambiente substitui o sistema anteriormente utilizado e reúne o cadastro e a atualização de dados das empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras responsáveis por benefícios e nutricionistas vinculados ao PAT.
Segundo as novas regras, os participantes deverão realizar novamente o preenchimento das informações necessárias no sistema, já que os dados existentes na plataforma anterior não serão migrados automaticamente.
O recadastramento deve ser realizado exclusivamente mediante autenticação pela conta gov.br, por meio da plataforma NovoPAT.
Atenção: a empresa beneficiária que não concluir o recadastramento dentro do prazo estabelecido poderá perder sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Para os departamentos pessoal e de Recursos Humanos, a recomendação é verificar quanto antes a situação cadastral da empresa e evitar deixar o procedimento para os últimos dias.
Base legal: Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em 08/09/2026.




