Golpistas enviam falsas guias do DAS por e-mail para desviar pagamentos. Empresários e contadores devem verificar a autenticidade do documento antes de pagar
O empreendedor brasileiro enfrenta inúmeros desafios diários. A jornada de quem empreende no país não é fácil e exige diversos atributos como planejamento e, especialmente, resiliência. Atualmente, um dos maiores obstáculos do empresariado é a necessidade de atenção redobrada para não ser vítima de fraudes e golpes aplicados especialmente no ambiente digital.
Uma versão recente e com enorme potencial de fazer empresários vítimas é o golpe da falsa guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para as micro e pequenas empresas optantes por esse regime, os tributos são recolhidos mensalmente por esse documento único, geralmente enviado por e-mail pelo contador.
Sabendo dessa rotina, criminosos se aproveitam de vazamento de dados e informações públicas. Assim, com o CNPJ e o e-mail da empresa, os golpistas disparam mensagens falsas que simulam o envio mensal de guias DAS para pagamento dos tributos pelo contribuinte. Desta forma, guias falsificadas do DAS são encaminhadas para as possíveis vítimas e muitas vezes possuem datas de vencimento próximas, para forçar um pagamento sem maior análise e reflexão.
Se a guia do DAS fraudulento for paga o prejuízo é duplo, uma vez que os recursos são encaminhados para a conta dos criminosos e os tributos continuarão em aberto com o Fisco, gerando multas, juros e até mesmo o risco de exclusão do regime do Simples Nacional.
Ao receber uma cobrança, é necessário adotar uma verificação criteriosa. Primeiro, deve-se confirmar o verdadeiro remetente da mensagem, clicando-se mo nome que aparece como remetente, já que, assim, será apresentado o e-mail de quem realmente fez o encaminhamento do documento.
A checagem dos dados também deve ocorrer quando do pagamento, no aplicativo do banco. Ao se preencher os dados para pagamento da guia do DAS, caso apareça o nome de uma processadora de pagamentos, empresa desconhecida ou pessoa física, aborte a transação imediatamente.
Na hipótese do pagamento de uma guia falsa ter sido efetuado, tenha sido ele em qualquer das formas de pagamento, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência. No caso do pagamento ter se dado por Pix, o empresário deve contatar o banco o mais rapidamente possível para tentar reaver o valor, utilizando o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Também é imprescindível que se providencie o pagamento da guia autêntica, não deixando, assim, nenhum débito tributário pendente.
Redobrar a atenção ao receber um documento para pagamento e quando de sua quitação ajudam a proteger o empreendedor e preservam o caixa da empresa. Especialmente em tempos de inteligência artificial, o empresário brasileiro deve estar atento e bem informado para que não seja mais uma vítima de golpe.




