Em vídeo, presidente do Sindilojas sugere que empresários analisem o comportamento das lojas nos bairros antes de qualquer decisão
O presidente do Sindicato dos Lojistas de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, pediu aos associados que tenham cautela e observem o comportamento do comércio nos bairros em relação à transição para a escala 5×2, após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pôs fim à escala 6×1, no último dia 16.
Em vídeo publicado nas redes sociais da entidade, o representante reforçou que a legislação deve ser cumprida integralmente e que a instituição não questionará a medida. Ele lembrou que, com o prazo de 60 dias previsto na lei, os estabelecimentos têm até o dia 15 de dezembro para estarem adaptados às novas regras.
“A gente não pode, como representante legal da categoria, sugerir algo que ainda está em fase de gestação dentro das empresas, inclusive, da relação com os trabalhadores”, explica Cid.
No vídeo, o líder setorial também pediu paciência aos empresários, recomendando que não tomem atitudes baseadas em “pessimismo ou excesso de otimismo”.
Por meio de nota, o Sindilojas esclarece que a nova jornada de trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva, salvo em duas situações excepcionais que serão abordadas posteriormente.
Neste sentido, o posicionamento diz que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria tem vigência até o fim de 2026 e já prevê e autoriza a utilização de banco de horas e a jornada 12×36.
Veja o vídeo do Sindilojas: https://www.instagram.com/p/DewYzMuSf-W/
Como será a mudança de escala
Durante a fase de transição, a jornada máxima de trabalho cairá inicialmente de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado na semana. Dois meses após a primeira etapa, a regra prevê a redução definitiva da carga horária para 40 horas semanais.
A PEC estabelece, pelo menos, um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho e garantia, na média mensal, de dois dias de repouso remunerado por semana.
Também há previsão de adoção de outras escalas de trabalho, mediante acordos ou convenções coletivas. Entretanto, para esses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário. (Colaborou Samuel Pimentel)




