Lojistas devem registrar junto ao sindicato do setor os dias de funcionamento, acordo garante direitos aos trabalhadores
Os comércios de Fortaleza poderão abrir nos próximos três feriados deste ano. Pelo acordo firmado entre Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) e o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região (Sindcomerciários), as empresas que decidirem funcionar deverão cumprir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho/Aditivo (CCT) de acordo com cada setor.
Confira quais os feriados que ainda têm em 2026
- 02 de Novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de Novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de Novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
Dentre outros pontos, esse acordo assegura ao trabalhador um pagamento adicional de R$ 102,17 e uma folga, ou ainda o pagamento de um dia em dobro no contracheque caso a folga não seja cumprida, explica o presidente do Sindcomerciários, Sebastião Costa. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a R$ 5 mil por trabalhador.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, para o funcionamento regular, os empresários terão que homologar a abertura das unidades com, pelo menos, cinco dias de antecedência no site da instituição.
Esse registro poderá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho.
2º turno das eleições: entenda como fica o funcionamento do comércio
Para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no dia 25 de outubro, no entanto, não há autorização para funcionamento dos estabelecimentos por força da liminar expedida no último dia 2.
A decisão foi dada pelo juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atendendo parcialmente ao pedido feito pelo sindicato que representa a categoria dos trabalhadores do comércio local.
O descumprimento da ordem judicial acarretará em multa no valor de R$ 5 mil por empregado que seja convocado ou levado a trabalhar nessas datas.
Na ação, a justificativa para proibição é que o Código Eleitoral fixa o dia do pleito como feriado nacional e, por conta disso, para que exista a prestação de serviços, a legislação exige a autorização prévia expressa em convenção coletiva de trabalho.
Diante da ausência de norma coletiva autorizando o expediente nas datas das eleições, a convocação dos comerciários torna-se ilícita.
Além das regras trabalhistas, o juízo fundamentou que a obrigatoriedade do trabalho sem respaldo legal cria obstáculos diretos ao exercício do direito fundamental ao voto, garantido pela Constituição Federal. Essa situação impacta negativamente os empregados que necessitam se deslocar para o interior do Estado para votar.




