Comércio de Fortaleza pode abrir no feriado de 15 de agosto; confira as regras (Saiu na mídia)

Convenção coletiva garante ajuda de custo de R$ 102,17 e folga compensatória ou pagamento em dobro aos trabalhadores

O varejo de Fortaleza está autorizado a abrir as portas neste sábado (15) durante o feriado de Nossa Senhora da Assunção. Para funcionar na data, as empresas precisam obter a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, emitida de forma exclusiva pelo site do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas).

Cid Alves, presidente da entidade, recomenda que a solicitação do documento deve ser feita com até cinco dias de antecedência, e a emissão junto da homologação depende do cumprimento integral das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. O não cumprimento das normas pode gerar punições para os estabelecimentos que abrirem de forma irregular.

Para obter a liberação, os lojistas devem informar os dados da empresa e a lista de colaboradores escalados para o dia. O acordo estabelece o pagamento de uma ajuda de custo no valor de R$ 102,17 por funcionário, além de taxas sindicais. Além disso, quem trabalhar na data terá direito a uma folga ou o valor da diária dobrada.

A exigência da certidão prévia, o cumprimento do acordo coletivo e os benefícios para o trabalhador também são válidos para outros feriados de 2026, como o de 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro.

Acesse aqui para realizar homologação da abertura: https://sindilojasfor.org.br/web/homologacao-de-feriados/

Dados necessários para solicitar a certidão

  • Razão Social, Nome Fantasia e CNPJ;
  • Endereço de todos os estabelecimentos que funcionarão no feriado;
  • E-mail e telefone do responsável pelas informações;
  • Quantidade de funcionários que trabalharão no feriado;
  • Comprovantes de pagamento das obrigações previstas na CCT.

Obrigações previstas na Convenção Coletiva (CCT)

  • Ajuda de custo: R$ 102,17 por empregado, pago ao final do expediente ou em até dois dias úteis (via conta salário);
  • Folga ou pagamento em dobro: direito a um dia de folga em até 20 dias subsequentes ou pagamento do dia em dobro;
  • Contribuição ao Sindicato dos Comerciários: depósito de R$ 6,61 por empregado escalado, a ser feito em até dois dias úteis após o feriado;
  • Empresas não associadas ao Sindilojas: depósito de R$ 62,34 por estabelecimento para cada feriado, além do comprovante da contribuição assistencial.

Fonte: https://ootimista.com.br/noticias/comercio-de-fortaleza-pode-abrir-no-feriado-de-15-de-agosto-confira-as-regras?category=economy&page=1