O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da aplicação das punições decorrentes de alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho — isto é, fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga e clima tóxico. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (18/8).

O colegiado confirmou uma liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça. A discussão ocorreu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
A entidade questionava atos do ministério relacionados à implementação das novas regras sobre gerenciamento de riscos psicossociais, alegando, entre outros pontos, violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Com as mudanças promovidas pela Portaria 1.419/2024 do MTE, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. As organizações também passaram a ter de considerar questões de saúde mental na avaliação das condições laborais.




