A SEFAZ-CE publicou a Instrução Normativa nº 87/2025, que trata da vinculação entre o sistema de pagamento e o documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e).
A exigência vale a partir de 01/11/2025, inicialmente para o 1º grupo de contribuintes (com base no faturamento e atividade econômica).
Não é exigida solução exclusiva ou tecnologia específica para cumprir a obrigação.
Exemplos de soluções aceitas:
• SmartPOS
• TEF com PinPad
• Terminais conectados via Wi-Fi ou outra tecnologia
O fisco orienta seus contribuintes a verificar com seu fornecedor se seus equipamentos já atendem à nova exigência.
Consulte o grupo em que sua empresa está inserida no Anexo Único da IN 87/2025.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sefaz-CE: cedot@sefaz.ce.gov.br




