Áreas que concentram comércios e serviços, como a Grande Aldeota e o Centro, possuem corredores com restrições para caminhões, com fiscalização realizada pela AMC
Com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, Fortaleza adotou regras específicas para a circulação de veículos de carga. Áreas que concentram comércios e serviços, como a Grande Aldeota e o Centro, possuem corredores com restrições para caminhões, com fiscalização realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
O gerente de Operação e Fiscalização da AMC, André Luis Barcelos, explicou que a restrição em Fortaleza está ligada ao porte dos veículos. “Na região da Grande Aldeota e também no Centro da cidade, há sinalização visível proibindo a circulação de caminhões”, afirmou.
Segundo ele, caminhões com dimensões apropriadas para a área urbana, de até 7,20 metros de comprimento, podem circular com autorização especial emitida pela AMC. “Esses caminhões podem ter uma autorização especial de trânsito e andar livremente nessa área de restrição. Isso não significa que apenas esses caminhões podem transitar; caminhões maiores também podem circular desde que tenham autorização especial, de acordo com a atividade”, comentou.
Apesar das regras, motoristas que trafegam por Fortaleza afirmam que não é raro encontrar veículos pesados circulando durante o período de restrição. “Tem muitos cantos que realmente precisam de outras pistas para o carro grande passar, desafogar o trânsito, mas, infelizmente, o trânsito na nossa cidade é muito mal orquestrado. Carro grande é para ser fora da cidade”, disse um condutor. Outro acrescentou: “Tem algumas avenidas de grande movimentação em que a circulação é proibida, e isso atrapalha o fluxo, total”.
O período de restrição para a circulação de veículos de carga vai, em geral, das 6h às 20h, mas em algumas vias o horário pode variar. “Essa restrição não é absoluta. Por exemplo, há limitação na Avenida Pontes Vieira, mas é permitido cruzá-la, o que não é permitido é circular por ela. Tudo depende da sinalização. Na Monsenhor Tabosa, a restrição é de 24 horas. Já na Beira-Mar, ocorre à noite e na madrugada, porque o fluxo lá é diferenciado. Em geral, abrange todo o horário de movimentação, das 6 horas da manhã às 8 horas da noite”, explicou André Luis.




