Atenção Lojista!!! – Sefaz-CE prorroga prazo para vinculação de pagamento à nota fiscal

Com o novo modelo, determinado pela Secretaria, as vendas deverão ser interligadas tecnologicamente com o programa emissor do documento fiscal

A medida que determina a obrigatoriedade da integração tecnológica e vinculação automática entre os meios de pagamento eletrônicos e as notas ficais, independente do faturamento, e que entraria em vigor no dia 1º de julho, foi adiada por mais quatro meses, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) .

“Os contribuintes que ainda precisam realizar a adaptação, cujo prazo inicial estava previsto para 1º de julho de 2026, terão um prazo adicional de quatro meses para a regularização, de acordo com nova orientação que será publicada em breve pela Secretaria”, disse a Pasta em nota. O adiamento atende ao pleito de entidades empresariais.

A Sefaz-CE afirma ainda que “o procedimento, que integra as adequações necessárias para a Reforma Tributária em diversos estados brasileiros, já foi adotado por 85% das empresas cearenses inicialmente obrigadas”. 

A ação está sendo aplicada a partir da Instrução Normativa (IN) nº 87, publicada em julho de 2025, da Sefaz-CE e começou a valer em janeiro, a determinados grupos.

Nesse sentido, a secretaria diz que desde então, “orienta os contribuintes sobre a vinculação dos meios de pagamento eletrônicos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”.

O cronograma começou no dia 5 de janeiro com os setores farmacêutico e de alimentos que faturaram a partir de R$ 3,6 milhões em 2024. Em seguida, no dia 2 de março, englobou os varejistas com receita igual ou maior que R$ 1,8 milhão em 2025.

Conforme o divulgado no normativo, com o novo modelo as vendas deverão ser interligadas tecnologicamente com o programa emissor do documento fiscal, tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Os documentos deverão conter: o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, o código da autorização ou identificação do pedido, a data, a hora e o valor da operação e o identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica.

A obrigatoriedade, entretanto, não será aplicada em todos os casos. Confira abaixo as exceções:

  • Documento fiscal eletrônico emitido na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)
  • Vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio
  • Operações realizadas de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros
  • Operações realizadas por Microempreendedor Individual (MEI)
  • Operações cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de PIX – Estático, modalidade em que o PIX é realizado mediante QR Code estático ou transferência
  • Operações cujo pagamento tenha sido realizado por outro meio de pagamento em
    que não seja gerado um código de autorização individualizado para cada operação de venda ou revenda de mercadoria ou bem

Representantes comerciais alertam que medida poderá trazer impactos para os pequenos negócios

Representantes comerciais do Ceará alertam que a nova obrigatoriedade poderá trazer impactos às empresas do Estado, principalmente as menores.

Cid Alves, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), comenta que isso ocorre pois os custos dessas novas tecnologias deverão ser bancados por esses negócios, que muitas vezes não possuem condições.

Segundo ele, embora a modernização dos processos fiscais seja positiva, a mudança exige adaptações nos sistemas utilizados pelas empresas. Para os pequenos empreendimentos, isso pode representar novos gastos com softwares, suporte técnico e atualização de plataformas.

“Eu sou contra a implementação da forma que está, porque ninguém está pagando o custo. Os empreendedores precisam de incentivos e de mais tempo. No interior, por exemplo, a maioria não tem como implementar. O custo é muito alto”, destaca Alves.

Para ele, a implementação apressada pode fomentar a concorrência desleal, pois quem usa meios não conformes levará vantagem sobre o lojista estabelecido que tenta cumprir a norma.

Outro ponto levantado pelo presidente foi que esses sistemas são complexos. Ele afirma que não conhece, no Ceará, profissionais que tenham condições de realizar as adaptações necessárias dentro do prazo.

Na mesma linha, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), Luiz Fernando Bittencourt, avalia que a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica traz avanços em termos de uniformidade e segurança fiscal, mas exige cautela quanto aos impactos da implementação.

Ele destaca que a medida aumenta a dependência das empresas em relação aos fornecedores de tecnologia e pode gerar custos adicionais e riscos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas que não dispõem de estrutura tecnológica própria.

“É fundamental que o processo de transição ocorra de forma segura, com ampla orientação aos contribuintes e tempo adequado para que os sistemas sejam atualizados sem comprometer a atividade empresarial”, afirma.

Para a entidade, a modernização tributária deve vir acompanhada de medidas que reduzam a complexidade das obrigações fiscais e preservem a competitividade dos negócios de menor porte

Nesse contexto, uma das maiores críticas realizadas por Cid Alves é a falta de divulgação da mudança. Conforme o presidente do sindicato, a maioria das empresas ainda não possuem conhecimento do novo normativo, o que, para ele, deixa o tempo para a implantação ainda menor.

Ele comenta, inclusive, que será realizada reunião com a Sefaz-CE para que sejam apresentadas essas preocupações e demandas do setor.

Fonte: https://mais.opovo.com.br/jornal/economia/2026/06/21/nota-fiscal-automatica-passara-a-valer-no-ce-dia-1-de-julho.html