Prazo para MEIs e pequenas empresas aderirem a parcelamento de débitos termina dia 31

Programa permite parcelamento dos débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.

Microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenas empresas têm até o dia 31 de maio para aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A iniciativa permite a regularização de dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022.

O Relp permite parcelamento dos débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, de acordo com o volume da perda de receita da empresa durante março a dezembro de 2020. Os parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos no programa.

VEJA COMO ADERIR AO PROGRAMA:

  • O interessado deve acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Depois clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou em “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”;

Também é possível aderir pelo portal do Simples Nacional.

Na adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Caso opte por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo.

Até o último dia 19 deste mês, segundo a Receita Federal, mais de 100 mil empresas já haviam optado pelo programa. O Fisco espera a adesão de cerca de 400 mil empresas, totalizando o parcelamento de R$ 8 bilhões.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/victor-ximenes/prazo-para-meis-e-pequenas-empresas-aderirem-a-parcelamento-de-debitos-termina-dia-31-1.3234738

Postado em 24.05.2022.

 

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