Comércio Lojista, inclusive segmento Material de Construção podem funcionar dia 25.03 – Data Magna do Estado (próximo Sábado)

Comércio Lojista, inclusive segmento Material de Construção podem funcionar (25.03) – Data Magna do Estado.

As empresas que pretendem abrir e exigir labor dos seus funcionários na citada data, deverão seguir o que determina a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

Acesse Convenção vigente aqui: https://sindilojasfor.org.br/site/wp-content/uploads/2023/01/Convencao-Coletiva-Sindilojas-2023-2024-registrada-2.pdf

Lembramos que a empresa deverá comunicar sua abertura junto ao Sindilojas através do e-mail: feriados@sindilojasfor.org.br, conforme estabelece a referida cláusula da CCT 2023/2024.

Homologue o Feriado e evite penalidades

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