Comércio Lojista, inclusive segmento Material de Construção podem funcionar (25.03) – Data Magna do Estado.
As empresas que pretendem abrir e exigir labor dos seus funcionários na citada data, deverão seguir o que determina a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Acesse Convenção vigente aqui: https://sindilojasfor.org.br/site/wp-content/uploads/2023/01/Convencao-Coletiva-Sindilojas-2023-2024-registrada-2.pdf
Lembramos que a empresa deverá comunicar sua abertura junto ao Sindilojas através do e-mail: feriados@sindilojasfor.org.br, conforme estabelece a referida cláusula da CCT 2023/2024.