Conforme Estatuto Social da entidade e o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal, todas as empresas do comércio varejista e lojista representadas pelo Sindilojas Fortaleza e Sindimac, devem realizar o devido recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal até o dia 31/Julho.
Essa contribuição tem o objetivo de manter as entidades cada vez mais fortes e atuantes na defesa dos interesses de seus representados.
Não deixe de realizar o recolhimento, pois ela é de grande importância para os seus sindicatos.
Torne seu Sindicato Empresarial FORTE e REPRESENTATIVO.
* Valores:
> R$ 330,00 (25% Salário Mínimo) – Para Empresas Optantes do Simples Nacional;
> R$ 660,00 (50% Salário Mínimo) – Para as demais Empresas.
Maiores esclarecimentos acesse: EMBASAMENTO
> Solicite já seu boleto através do e-mail administrativo@sindilojasfor.org.br ou se preferir preencha o formulário abaixo:
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