Proposta para Refis do Simples dará 180 meses para pagar dívidas
Contra a posição da equipe econômica, deputados fizeram um acordo com o núcleo político do governo federal para aprovar projeto de lei que permitirá o parcelamento com desconto de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas que pagam seus tributos pelo Simples. As regras serão as mesmas da medida provisória (MP) do Refis para grandes e médias empresas, cuja adesão encerrou no mês passado.
Após a sanção do projeto, será aberto um prazo de 90 dias para inscrição no programa e parcelamento das dívidas. Poderão ser renegociados os débitos vencidos até novembro de 2017, o que suspenderá as notificações da Receita sobre a inadimplência e ameaça de exclusão do Simples.
O plano era votar a proposta no plenário da Câmara dos Deputados ontem e no Senado até o fim do ano, mas a primeira votação ainda não tinha ocorrido até o fechamento desta edição por divergências sobre outros projetos. O projeto é articulado pelos parlamentares e Sebrae para evitar que 560 mil empresas do Simples notificadas pela Receita a regularizarem sua situação fiscal até 31 de janeiro – do contrário, serão excluídas desse regime tributário.
O Refis do Simples exigirá o pagamento de um “sinal” de 5% do total da dívida consolidada, que pode ser parcelado em cinco meses. Quem optar por pagar à vista terá desconto de 90% nos juros e 70% nas multas. O parcelamento em 145 vezes abaterá 80% dos juros e 50% das multas. Quitar a dívida em 175 meses reduzirá os juros em 50% e as multas em 25%. Em todos os casos os devedores ficaram isentos dos encargos legais e advocatícios.
As parcelas, segundo o projeto, serão de no mínimo R$ 300. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que terá a parcela mínima decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Assessoria Contábil Sindilojas Fortaleza
Valdemir Alves