Obrigação de Informar o CPF no cupom fiscal
A obrigatoriedades para informar o CPF no cupom fiscal são dos estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.