MUDANÇA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor – sancionada, na semana passada, de forma discreta pelo presidente Michel Temer - obriga todo fornecedor de produtos e serviços à higienização de equipamentos colocados à disposição do cliente.
A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), agora prefeito do Rio de Janeiro. Na justificativa, alegou que “carrinhos de supermercado e mouses e teclados em ´lan houses´ têm muitas bactérias”.
A Lei nº 13.486, de 3 de outubro de 2017, altera o art. 8º da Lei nº 8.078/1990, para acrescer que “o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.
A nova lei entrou em vigor desde 03 de outubro, data de sua publicação.
Fonte: Espaço Vital