Atenção!!! – Procon alerta para direitos nas compras

A semana que antecede as celebrações do Natal promete movimentar bastante o comércio na Capital este ano, seguindo a tradição. E, isso, principalmente neste ano, já que 53,9% dos consumidores farão compras de presentes, contra os 48,3% de 2016, segundo pesquisa recente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE.

No entanto, os consumidores devem estar atentos não só durante as compras, mas também após, com relação aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto a trocas, garantias e devoluções, mesmo sendo produtos em promoção.

A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta cuidados antes mesmo de sair às compras, como verificar a real necessidade de aquisição do produto ou contratação do serviço para evitar eventual situação de endividamento; analisar a idoneidade do fornecedor/prestador de serviço, por meio dos sites de consulta aos Procons e outros similares.

Além disso, “(o consumidor deve) apropriar-se das ofertas publicitárias e oferecidas pelos estabelecimentos, sempre por meio de documento escrito, nota fiscal ou recibo, de maneira que o consumidor possa exigir, posteriormente, o cumprimento da oferta; e, em se tratando de gêneros alimentícios, certificar-se das condições de armazenamento, prazo de validade, estado de conservação, gramatura, dentre outros”, destaca Santos.

Com relação às compras pela internet, segurança redobrada. “O consumidor deve ficar atento à segurança do site, observando a existência de certificados, e, ainda, informações de terceiros, atestando a legitimidade do mesmo; o consumidor deve ficar atento também, quanto ao responsável pela entrega do produto”, orienta a diretora do Procon.

Procedimentos
Quanto à troca de mercadorias, para produtos adquiridos de forma presencial, ou seja, na própria loja, em caso de vício do produto, a troca fica condicionada àquilo que ficou registrado na nota fiscal e/ou recibo. “Não havendo compromisso escrito da loja para troca, o consumidor terá que levar o produto até uma assistência técnica para que esta promova o devido reparo no prazo de até 30 dias. Não o fazendo neste prazo, o consumidor terá direito a devolução dos valores devidamente corrigidos, troca do produto ou abatimento proporcional do preço”, explica Cláudia. Segundo ela, o direito a trocas também é valido para lojas populares, a exemplo das que vendem artigos de R$ 10,00 ou produtos importados.

Os estabelecimentos comerciais também devem atentar para a clara informação ao consumidor. A diretora do Procon Fortaleza informa que é indispensável à loja apresentar as condições de troca em um cartaz visível e de fácil acesso ao consumidor, “com informações claras, precisas e ostensivas acerca das condições e qualidades/propriedades do produto/serviço, e ainda, que elas sejam divulgadas no site do estabelecimento”. Tal providência assegura ao consumidor a garantia da troca nas condições informadas. “O consumidor deve se apropriar de toda a informação vinculada ao produto/ou serviço para garantir o seu direito quanto ao cumprimento da oferta”, ressalta Santos.

Ressarcimento
A diretora observa que o estabelecimento pode, por liberalidade, promover a troca de um produto por outro similar (produto não viciado) ou estar obrigado a promover a troca caso o produto tenha apresentado defeito e não tenha sido reparado em até 30 dias. Contudo, inexistindo o item a ser trocado, “o consumidor poderá exigir a devolução da quantia paga, devidamente corrigida, ou trocar por outro produto, de qualidade igual ou superior, arcando com eventual acréscimo de valores, ou, ainda, reclamar o abatimento proporcional do preço do produto originariamente adquirido”, disse Cláudia.

O consumidor que se sentir enganado também deve pedir a devolução do valor pago. “Sempre que ficar constatado o não cumprimento da oferta e/ou, oferta enganosa, o consumidor deverá comunicar ao Procon e este providenciará as medidas necessárias ao cumprimento da legislação consumerista”, ressaltou a diretora. Em caso de recusa de devolução pelo estabelecimento, “o consumidor deverá registrar sua reclamação junto ao Procon de sua cidade”, recomenda.

Ofertas e promoções serão monitoradas pelo órgão
Para garantir os direitos dos consumidores, nessa época do ano, Cláudia Santos (foto) informa que o Procon Fortaleza fará o acompanhamento das ofertas do comércio. “O Procon ficará atento as ofertas publicitárias, bem como, ultimará as providências necessárias quanto a constatação de eventuais irregularidades, cuidando para que as relações de consumo sejam pautadas na boa fé e na harmonização dos interesses”, enfatizou a diretora.

“Importante que o consumidor, ao se deparar com eventual situação de transgressão à legislação consumerista, comunique o fato ao Procon, por meio dos canais de denúncias e aplicativos disponíveis. Sempre que a loja/estabelecimento prometer troca em qualquer situação, por exemplo, por motivo de cor, tamanho ou modelo, o consumidor deve exigir por escrito. Assim, o estabelecimento assume a obrigação de troca nessas condições”, finalizou Cláudia Santos.

Em caso de denúncias ou reclamações, os consumidores poderão entrar em contato através da Central de Atendimento (telefone 151); ou, ainda, fazer a reclamação presencialmente, na Rua Major Facundo, 869 – Centro (ambos no horário comercial). O órgão também disponibiliza ferramentas eletrônicas, como o portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.gov.br), no campo defesa do consumidor, do Catálogo de Serviços; e o aplicativo Procon Fortaleza, disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

Procon alerta para direitos nas compras

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