A Sefaz/CE por meio do Decreto 32.486/2018, publicado no Diário Oficial de 08/01/2018, concede parcelamento em razão das vendas a prazo realizadas no mês de Dezembro/2017. O ICMS devido da competência de dezembro de 2017 poderá ser parcelado da seguinte forma: 1° parcela, correspondente a 40% do ICMS devido, até o dia 31 de janeiro de 2018; 2° parcela, correspondente …
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