Conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018 - cláusula 63ª, todas as empresas representadas pelo Sindilojas Fortaleza deverão recolher até o dia 31 de Maio do corrente, Contribuição Negocial Patronal no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), por CNPJ, das filiais e da matriz.
Maiores esclarecimentos acesse a CCT 2018 (cláudula 63ª) no link: http://sindilojasfor.org.br/site/wp-content/uploads/2016/12/Conven%C3%A7%C3%A3o-Coletiva-2018-Homologada.pdf